SERVIÇOS

O objetivo da OCEANSIDE é simplificar, desburocratizar e acompanhar todo o processo de exportação e importação para que a mercadoria chegue ao seu destino final com segurança e agilidade.


EXPORTAÇÃO
A OCEANSIDE executa e acompanha todo o processo de exportação assegurando que o produto chegue ao mercado internacional da maneira prevista.
Serviços prestados em exportação:
- Habilitação da empresa no Radar;
- Pesquisas por novos clientes e mercados;
- Negociação com clientes do mercado internacional;
- Formação de preços;
- Elaboração e emissão dos documentos e registros requeridos pelas leis nacionais e internacionais;
- Cotação e contratação de fretamento aéreo, marítimo e terrestre;
- Auxílio no fechamento cambial;
- Consultoria e Acompanhamento do Despacho Aduaneiro;


IMPORTAÇÃO
A OCEANSIDE realiza importações com agilidade monitorando todo o processo pelo qual a mercadoria transita até a entrega da mercadoria no seu destino final.
Serviços prestados em importação:
- Habilitação da empresa no Radar;
- Pesquisa e desenvolvimento de produtos e fornecedores;
- Elaboração da planilha de custos, indicando a que ofereça melhor benefício ao cliente;
- Cotação e contratação de fretamento aéreo, marítimo e terrestre;
- Cotação e fechamento de seguro;
- Gerenciamento dos documentos e auxílio na classificação fiscal da mercadoria;
- Auxílio no fechamento cambial;
- Registro junto aos órgãos anuentes/portos;
- Consultoria e Acompanhamento da Nacionalização da mercadoria;


IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS
A Importação por Conta e Ordem de terceiros é um serviço prestado pela OCEANSIDE – a Importadora – , a qual promove em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa – a Adquirente. (art. 1º da IN SRF nº 225/02 e art. 12, § 1°, I, da IN SRF nº 247/02).
A OCEANSIDE atua como prestadora de serviços, já que toda a operação é realizada com os recursos da empresa adquirente.
Ambas as empresas devem estar habilitadas no Ambiente de Registro de Rastreamento da Atuação de Intervenientes Financeiros (RADAR). Deve-se também haver um contrato entre as partes vinculado perante a Receita Federal.
Nesta operação é o importador quem emite a Nota Fiscal de Entrada no momento de Nacionalização das mercadorias, que é composta pelos valores das mercadorias importadas mais os impostos de Importação, IPI, COFINS, PIS e ICMS.


IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA
A Importação por Encomenda é aquela na qual a OCEANSIDE adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las a uma empresa Encomendante, previamente determinada.
Ambas as empresas devem estar habilitadas no Ambiente de Registro de Rastreamento da Atuação de Intervenientes Financeiros (RADAR). Deve-se também haver um contrato entre as partes vinculado perante a Receita Federal.
Outro efeito importante desse tipo de operação é que, conforme determina o artigo 14 da Lei nº 11.281, de 2006, aplicam-se ao Importador e ao Encomendante as regras de preço de transferência sobre a mercadoria importada, de que tratam os artigos 18 a 24 da Lei nº 9.430, de 1996.

 
     
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